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Rede Vale Norte

Ibirama oferece alíquotas reduzidas de ITBI até dezembro

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Foto de Jor. Marcelo Zemke

Jor. Marcelo Zemke

Programa prevê taxas de 1% para a maioria das transmissões imobiliárias e de 0,5% para imóveis de interesse social

A Prefeitura de Ibirama instituiu o Programa Municipal de Incentivo ao Setor Imobiliário, que oferece condições especiais para a regularização do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). As medidas estão previstas na Lei Complementar nº 244, de 25 de agosto de 2026.

Até 31 de dezembro de 2026, os contribuintes poderão realizar transmissões imobiliárias com alíquotas reduzidas. Para a maioria das operações, incluindo imóveis financiados e demais transmissões, a alíquota será de 1%. Nos conjuntos residenciais de interesse social, será de 0,5%.

O benefício também poderá ser aplicado em operações de integralização de capital social, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, além da aquisição de imóveis na planta que atendam aos requisitos previstos na legislação.

O pagamento poderá ser feito em cota única ou parcelado em até 12 vezes. Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 300. Para pessoas jurídicas, a parcela mínima será de R$ 600.

Também poderão aderir ao programa contribuintes com processos em tramitação, desde que a transmissão do imóvel ainda não tenha sido averbada no Cartório de Registro de Imóveis. Operações já concluídas e registradas, com o ITBI devidamente quitado, não estão incluídas no benefício.

Após a adesão, o contribuinte deverá protocolar a escritura pública ou outro documento de transferência da propriedade no Registro de Imóveis da Comarca, dentro do prazo previsto na legislação. O descumprimento das condições poderá resultar na cobrança da diferença do imposto pela alíquota integral, além das penalidades aplicáveis.

REURB-E tem alíquota de 1%

A Lei Complementar também estabeleceu alíquota de 1% para transmissões de imóveis realizadas por meio da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E). Nesse caso, o benefício não está limitado ao prazo de 31 de dezembro de 2026.

A adesão ao programa ocorre mediante o pagamento da guia de ITBI, emitida pelo Departamento de Arrecadação da Prefeitura. Nos casos de débitos em cobrança judicial, o atendimento deverá ser realizado presencialmente no Departamento Jurídico.

Os interessados devem procurar a Prefeitura de Ibirama para verificar se a operação se enquadra nas regras, conhecer as condições e solicitar a emissão da guia.

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