Presidente Getúlio aprova projeto que cria regras para circulação de cães em espaços públicos

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Jor. Marcelo Zemke

Nova legislação prevê uso obrigatório de coleira e guia, focinheira para cães de grande porte ou agressivos e multas para quem descumprir as normas

A Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio aprovou por unanimidade, durante a sessão ordinária realizada na última segunda-feira, o Projeto de Lei nº 043/2026, que estabelece novas regras para a condução e circulação de cães em vias, praças, parques, calçadas e demais espaços públicos do município.

De autoria do presidente do Legislativo, Alexandro Suchara, e subscrito pelos demais vereadores, o projeto altera a Lei Municipal nº 3.706/2026, que institui a Política Municipal de Bem-Estar Animal, criando um novo capítulo específico sobre a circulação de cães em locais públicos.

Entre as principais determinações está a obrigatoriedade do uso de coleira e guia durante os passeios, sendo que o animal deverá estar sempre acompanhado por uma pessoa capaz de mantê-lo sob controle. O texto também determina que cães de grande porte ou com histórico de comportamento agressivo utilizem focinheira adequada, além da coleira e da guia.

A nova legislação proíbe ainda que cães circulem desacompanhados em espaços públicos. O tutor, proprietário ou responsável deverá garantir que o animal permaneça sob controle durante todo o período em que estiver fora de casa.

O projeto estabelece um sistema de penalidades para quem descumprir as regras. Na primeira ocorrência será aplicada advertência por escrito. Em caso de reincidência, a multa será de 200 Unidades Fiscais Municipais (UFM), passando para 400 UFMs nas reincidências posteriores. Em situações consideradas mais graves, como risco à segurança pública, ataques, abandono ou reincidência grave, poderá ocorrer a apreensão do animal, observadas as normas de proteção e bem-estar animal e o devido processo administrativo.

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo, conforme regulamentação a ser editada.

A legislação prevê exceções para cães utilizados por órgãos de segurança pública durante o serviço, cães-guia que acompanham pessoas com deficiência visual e animais participantes de competições, feiras ou eventos oficialmente autorizados, desde que respeitadas as normas específicas de segurança.

Na justificativa do projeto, o autor destaca que a proposta foi motivada por episódios registrados no município, especialmente o ataque que resultou na morte da gata Jade. Segundo o texto, o caso evidenciou a necessidade de reforçar a guarda responsável, ampliar a segurança da população e proteger outros animais e os próprios cães.

Com a aprovação pela Câmara, a lei passará a vigorar 90 dias após sua publicação oficial.