Prefeitura de Presidente Getúlio esclarece decisão do STF sobre decreto de vacinação

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Jor. Marcelo Zemke

A Prefeitura de Presidente Getúlio divulgou uma nota oficial para esclarecer que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) refere-se ao julgamento definitivo da ação que questionava um decreto municipal editado pela gestão anterior, em 2024. O decreto dispensava a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula de alunos na rede de ensino do município.

Conforme a administração municipal, os efeitos do decreto já estavam suspensos por decisão liminar desde fevereiro de 2024. Assim, o julgamento apenas confirmou, em caráter definitivo, uma situação jurídica que já vinha sendo observada pelo município.

Na decisão, o STF entendeu que municípios não têm competência para afastar a exigência do comprovante de vacinação prevista nas normas federais. Com isso, permanece válida a obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a Covid-19, conforme o Calendário Nacional de Imunização, para matrícula e rematrícula nas escolas dos municípios alcançados pela decisão.

Em nota, a Prefeitura ressaltou que a atual gestão não foi responsável pela edição do decreto questionado e reafirmou o compromisso com o cumprimento da legislação e das decisões do Poder Judiciário. Também destacou que atua com base nos princípios da legalidade, responsabilidade, transparência e respeito às instituições.

O documento é assinado pelo secretário municipal de Saúde, Carlos Eduardo Xavier Tolfo, e informa que a administração permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.