Medida cautelar atinge termo de R$ 11,93 milhões após técnicos apontarem fragilidades na comprovação e no cálculo dos valores.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou a suspensão cautelar dos pagamentos relacionados a um aditivo do contrato das obras do acesso norte de Blumenau, conhecido como prolongamento da Via Expressa.
A decisão foi direcionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade e atinge os valores previstos no oitavo termo aditivo, firmado para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O aditivo possui valor de R$ 11,93 milhões. Já o contrato completo da obra está estimado em R$ 138,72 milhões.
Segundo o Tribunal, a análise técnica identificou fragilidades na forma como o reajuste foi calculado e apresentado.
Entre os pontos questionados estão a falta de comprovação detalhada dos custos de administração e manutenção do canteiro de obras, além da ausência de um cálculo independente elaborado pela administração estadual para avaliar o pedido apresentado pela empresa.
A fiscalização também apontou dúvidas sobre a permanência de equipes e estruturas durante períodos em que os trabalhos estavam paralisados.
Outro questionamento envolve a comprovação de que os profissionais e serviços incluídos nos cálculos estavam vinculados exclusivamente ao contrato da Via Expressa.
Pagamentos são comparados ao avanço da obra
A Diretoria de Licitações e Contratações do TCE-SC identificou que uma parcela de R$ 5,13 milhões relacionada ao reequilíbrio foi paga durante períodos de execução regular da obra.
De acordo com o levantamento, não foi demonstrada uma relação proporcional entre esses pagamentos e o avanço físico dos trabalhos.
A obra apresentava 18,34% de execução no período analisado. Conforme o Tribunal, os valores pagos já teriam superado o montante proporcional ao percentual concluído.
Também foram levantadas dúvidas sobre os custos atribuídos à manutenção do canteiro, que se aproximariam do valor estimado para toda a execução da obra.
O TCE-SC observou ainda que os cálculos foram apresentados somente em 2024, apesar de incluírem períodos iniciados em 2014.
A suspensão possui caráter cautelar e busca evitar novos pagamentos ligados ao aditivo enquanto os questionamentos são analisados. A medida não representa uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades ou eventual responsabilização dos envolvidos.
Fonte: Tribunal de Contas de Santa Catarina
Foto: O Auditorio




