
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou, nesta sexta-feira (12), a suspensão da Pesquisa Futura. A ação que derrubou o levantamento (registro SC-01761/2026) foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD).
Segundo a Justiça, faltaram informações básicas locais. De acordo com a representação acatada pelo TRE-SC, a empresa limitou-se a listar os municípios abrangidos pela pesquisa, omitindo por completo a indicação obrigatória dos bairros ou a delimitação das áreas físicas onde os eleitores foram entrevistados.
O relator do caso, juiz Adilor Danieli, ressaltou que a indicação minuciosa dos bairros e setores censitários não é um “mero formalismo burocrático”. O magistrado explicou que a medida é uma garantia essencial para permitir a fiscalização pelas legendas partidárias e impedir a concentração artificial de entrevistas em determinadas zonas, o que teria potencial para “enviesar o resultado”. A omissão fere diretamente a Resolução TSE n. 23.600/2019.




