
Corte entende que estados e municípios não podem criar regras pedagógicas que confrontem as diretrizes nacionais de educação.
DA REDAÇÃO – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis do Amazonas e do município de Navegantes (SC) que proibiam o uso de linguagem neutra em instituições de ensino. A decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, segue o entendimento de que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Fundamentos da Decisão Para o STF, normas municipais ou estaduais que vedam conteúdos pedagógicos interferem na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Segundo o ministro relator, o combate à discriminação e a liberdade de ensinar devem caminhar juntos, respeitando a maturidade dos alunos em cada ciclo educacional.
Cenário em Santa Catarina Esta não é a primeira vez que leis catarinenses são derrubadas pelo STF sob o mesmo argumento. Municípios de diversas regiões do estado já tiveram normas semelhantes anuladas, reforçando a jurisprudência de que as prefeituras não podem proibir abordagens pedagógicas específicas que não estejam previstas na legislação federal.




