Nova Lei Sancionada: Vulnerabilidade de menores de 14 anos passa a ser absoluta e inquestionável

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Matheus Cerqueira

Mudança no Código Penal acaba com “brechas” que permitiam relativizar crimes de estupro contra crianças e adolescentes; foco passa a ser exclusivamente a conduta do agressor.

DA REDAÇÃO – Sancionada no último domingo (8), a Lei nº 15.353/2026 marca um avanço civilizatório na legislação brasileira. A nova norma altera o Código Penal para deixar claro que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta. Na prática, isso significa que não importa o comportamento da vítima, seu histórico ou um suposto “consentimento”: o ato é crime e deve ser punido com o máximo rigor.

Fim das interpretações ambíguas A lei surge como resposta a decisões judiciais que, no passado, tentaram atenuar crimes alegando que a vítima tinha “maturidade precoce” ou “experiência anterior”. Com o novo texto, essas alegações tornam-se nulas.

  • O que muda: O foco sai da vítima e vai totalmente para o agressor.
  • Segurança Jurídica: A lei padroniza as sentenças em todo o país, evitando que instâncias inferiores tomem decisões baseadas em estereótipos machistas.
  • Proteção à Dignidade: A lei também blinda a vítima de ser “revitimizada” durante o processo judicial, proibindo investigações sobre sua vida pessoal.