
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão será oficializada no Diário Oficial da União.
Com a medida, o governo amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em datas comemorativas.
O que prevê a portaria
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria 3.665 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme determinam as Leis 10.101/2000 e 11.603/2007.
Pelas regras, empresas do varejo e do atacado que quiserem abrir em feriados precisam:
- Firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria
- Respeitar a legislação municipal
- Ajustar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais
A norma revoga regra editada em 2021, que permitia o funcionamento com base em acordos individuais com trabalhadores.
O ministério esclareceu que a portaria não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que seguem disciplinadas pela legislação vigente e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Comissão bipartite
Como parte do acordo, será criada uma comissão formada por:
- 10 representantes dos trabalhadores
- 10 representantes dos empregadores
As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério. O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas publicadas no Diário Oficial e assessoria técnica do ministério.
Impasse entre setores
Sindicatos de comerciários defendem que a exigência reforça o que já está previsto em lei e ajuda a evitar abusos na jornada.
Já representantes do setor empresarial argumentam que a medida pode elevar custos e aumentar a imprevisibilidade, afetando especialmente pequenos comerciantes.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo alertou para o risco de fechamento de lojas em locais onde não há sindicatos estruturados para negociação.
O debate ganha relevância neste ano, quando nove feriados nacionais cairão em dias úteis, ampliando o número de datas sujeitas à negociação coletiva.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil




