Ibirama é habilitada ao Saque Calamidade do FGTS para toda a população

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Jor. Marcelo Zemke

Grupo de Ações Coordenadas (GRAC)

O município de Ibirama foi oficialmente habilitado para o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), após o reconhecimento federal da Situação de Emergência decretada pela administração municipal por meio do Decreto nº 5.797, de 23 de novembro de 2025. A homologação da União ocorreu na quinta-feira, 4 de dezembro. A chuva foi registrada no dia 22 de novembro e o município decretou situação de emergência após registrar 160 pessoas impactadas e mais de 60 atendimentos pela Defesa Civil.

Com a habilitação, todos os moradores de Ibirama que se enquadrarem nos critérios estabelecidos poderão solicitar o benefício até 4 de março de 2026. O procedimento é realizado exclusivamente pelo aplicativo FGTS, dispensando deslocamentos até agências bancárias.

A Prefeitura destaca que o trabalho integrado da Defesa Civil Municipal e das secretarias envolvidas foi fundamental para garantir o reconhecimento federal da situação de emergência, assegurando não apenas o atendimento imediato às famílias atingidas, mas também a liberação do Saque Calamidade para todos os residentes do município que possuam saldo disponível em contas do FGTS. “O trabalho conduzido pela Defesa Civil Municipal, foi determinante para a rápida assistência às famílias atingidas e para a formalização dos pedidos de reconhecimento da situação de emergência aos governos estadual e federal. Mais de 120 casas tiveram telhados destruídos, e o atendimento emergencial com telhas, colchões e demais itens foi realizado em poucos dias”, enfatizou o prefeito Duílio Gehrke.

O reconhecimento do Governo de Santa Catarina e, posteriormente, da União — confirmado no dia 4 de dezembro — garantiu a habilitação necessária para que a Caixa Econômica Federal autorizasse o saque. “Na sexta-feira, representantes da Caixa estiveram na prefeitura para comunicar oficialmente a liberação do benefício”, disse.

A prefeitura também anunciou que colocará à disposição equipes da Defesa Civil e da Assistência Social, liderada pelo secretário Sandro, para auxiliar moradores que tiverem dificuldades em utilizar o aplicativo ou reunir os documentos necessários.

O vice-prefeito, Alisson Kufky, aproveitou para agradecer às empresas ibirameneses Manoel Marchetti, Riva Portas e Máquinas Omil, que cederam empilhadeiras durante os dias de atendimento emergencial, além de reconhecer o apoio da Defesa Civil estadual, da Defesa Civil Nacional e do Governo de Santa Catarina, representado pelo governador Jorginho Melo.

Ao longo da semana, serão divulgadas novas orientações por meio da Assessoria de Comunicação, incluindo canais oficiais da prefeitura, rádio, site e redes sociais, para garantir que todos os moradores possam acessar o benefício com agilidade.

Solicitação dever ser feita no aplicativo

Podem sacar o benefício os trabalhadores que tiverem saldo em conta vinculada, não tenham realizado Saque Calamidade nos últimos 12 meses e que respeitem o limite de retirada, fixado em R$ 6.220 por conta, condicionado ao saldo existente.

A solicitação é inteiramente digital. No aplicativo FGTS, o trabalhador deve acessar a opção de saque por calamidade, selecionar Ibirama como município habilitado, inserir os dados de endereço e enviar os documentos exigidos, como foto de documento de identidade e comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da emergência.

 O valor pode ser creditado em conta da Caixa, incluindo Poupança Digital Caixa Tem, ou em conta de qualquer outro banco, sem cobrança de tarifas.

Quem pode sacar?

✔ Trabalhadores com saldo disponível no FGTS

✔ Quem não realizou Saque Calamidade nos últimos 12 meses

✔ Valor máximo de retirada: R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo existente

Como solicitar o Saque Calamidade FGTS?

A solicitação é 100% digital pelo Aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS.

Passo a passo:

1.           Baixe o app FGTS e faça login com seus dados.

2.           Acesse “Solicitar seu saque 100% digital” ou o menu “Saques”.

3.           Selecione “Calamidade pública”.

4.           Informe Ibirama como município e confirme na lista.

5.           Escolha o tipo de comprovante de endereço autorizado (como cadastro IPTU ou cadastro socioeconômico).

6.           Digite o CEP e o número da residência.

7.           Envie os documentos solicitados:

o             Foto de documento de identidade

o             Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação de emergência

O cidadão pode escolher receber o valor em uma conta da Caixa, incluindo Poupança Digital Caixa Tem, ou em conta de outro banco, sem custos.

Documentação

Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS, o trabalhador deverá enviar os seguintes documentos no APP ou apresentá-los na Agência CAIXA para atendimento:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
  • Caso não tenha comprovante de endereço, conforme Decreto nº 12.019, o trabalhador poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. A CAIXA irá validar as informações prestadas em cadastros oficiais do Governo Federal.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício. (apenas em caso de atendimento presencial na Agência CAIXA)​