
A Defesa Civil Municipal de Ibirama divulgou, neste domingo (23), um balanço preliminar sobre os danos causados pelo intenso temporal de granizo que atingiu o município na noite de sábado, 22 de novembro. O bairro mais afetado foi o São Miguel, mas também houve registros de estragos nos bairros Areado, Ribeirão do Salto, Ribeirão das Pedras e Padre Anchieta.
De acordo com o levantamento inicial, 51 residências foram danificadas, deixando 51 famílias afetadas e 9 pessoas desalojadas, somando 160 moradores impactados pelo evento climático. Ao todo, mais de 60 atendimentos já foram realizados pelas equipes municipais.
Desde as primeiras horas da manhã, as equipes da Defesa Civil atuam de forma contínua para auxiliar os moradores e reduzir os prejuízos. Entre as principais ações adotadas estão:
- Formalização do decreto de Situação de Emergência, permitindo agilizar medidas e solicitar apoio externo;
- Reunião do Grupo de Ações Coordenadas (GRAC), definindo estratégias e priorizando os atendimentos mais urgentes;
- Solicitação de apoio humanitário ao Governo do Estado, com pedido de materiais e recursos para reforçar o atendimento às famílias atingidas.
A Defesa Civil segue em campo realizando novas avaliações e prestando suporte direto à população. Moradores que ainda não comunicaram danos ou precisam de auxílio devem acionar os canais oficiais:
📞 Emergência: 199
📱 WhatsApp: (47) 98838-5645
A orientação é para que todos permaneçam atentos e busquem ajuda sempre que necessário.
Situação de Emergência
A Prefeitura de Ibirama formalizou, neste domingo (23), a declaração de Situação de Emergência após o forte temporal de granizo que atingiu o município no final da tarde de sábado, 22 de novembro, causando danos significativos em diversas comunidades. O evento climático, registrado por volta das 17h30, afetou principalmente as localidades de Ribeirão do Salto, São Miguel, Ribeirão Areado e Ribeirão do Cocho.
A prefeitura destaca que o decreto estabelece oficialmente:
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – GRANIZO – COBRADE 1.3.2.1.3, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA”.
O documento foi assinado pelo prefeito de Ibirama, com base na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 12.608/2012 e no Parecer Descritivo nº 0557/2025 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que recomendou a medida devido à intensidade dos danos.
O decreto autoriza:
- a mobilização de todos os órgãos municipais sob coordenação da Defesa Civil;
- a convocação de voluntários e organização de campanhas de arrecadação;
- o uso de propriedades particulares em caso de iminente perigo, garantindo indenização posterior;
- o início de processos de desapropriação em áreas classificadas como de risco;
- a dispensa de licitação, conforme a Lei nº 14.133/2021, para aquisições emergenciais e serviços destinados à resposta ao desastre.
O prefeito reforça que a medida tem validade de 180 dias e permite agilizar ações de assistência, reconstrução e solicitação de apoio estadual.




