Somente entidades públicas e privadas estabelecidas na comarca têm permissão para se habilitar
A 2ª Vara Cível da comarca de Ibirama, sob a titularidade do juiz Jean Everton da Costa, lançou um edital convocando entidades públicas e privadas com finalidade social a participarem do processo de solicitação de recursos provenientes de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo.
O edital visa direcionar os valores disponíveis na conta angariadora para entidades cadastradas, considerando projetos sociais aprovados e seguindo a orientação do juiz gestor. Para se habilitarem, as entidades devem indicar o valor pecuniário do projeto social. E também, apresentar uma descrição detalhada de todos os gastos previstos e um cronograma de execução, incluindo datas de início e término.
Os interessados devem encaminhar o pedido de cadastramento e a documentação pertinente à unidade jurisdicional gestora. Somente entidades públicas e privadas estabelecidas na comarca, bem como o conselho da comunidade local, têm permissão para se habilitar.
O prazo final para a formulação do pedido de cadastramento e a apresentação do projeto social é até 30 de abril de 2024. Os recursos provêm de sanções pecuniárias, como penas restritivas de direitos (prestações pecuniárias), transações penais. Além disso, acordos de não persecução penal e suspensão condicional de processos, aplicadas em processos criminais que tramitam ou tramitaram na 2ª Vara da Comarca de Ibirama.