Data de renovação dos Alvarás de Funcionamento foi adiada de 1º de janeiro de 2024, para 31 de maio
A Prefeitura de Ibirama firmou, junto ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ibirama, um aditamento de prazo referente ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que exige que todos estabelecimentos comerciais e empresas, só poderão ter o Alvará de Funcionamento concedido, caso atendam os requisitos de acessibilidade determinados pela norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 9050/2020.
A data de renovação dos Alvarás de Funcionamento foi adiada de 1º de janeiro de 2024, para 31 de maio de 2024. O período foi ampliado, após o município de Ibirama solicitar ao MPSC, um prazo maior para que empresários e comerciantes possam viabilizar as alterações estruturais, conforme a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Apesar do prazo adiado, o Diretor do Departamento de Planejamento, Gerson Francisco, explica que o Alvará de Funcionamento só terá validade, com o laudo técnico produzido por Engenheiro ou Arquiteto e encaminhado ao órgão competente. “Os documentos serão recebidos até o dia 31 de maio, porém, os técnicos precisam de um prazo para análise documental. Considerando que a demanda será muito grande, é fundamental que quem estiver com a documentação pronta se adiante na entrega, para não correr o risco de ter problemas na validação do Alvará”, destacou. A partir do dia 31 de maio, o empresário ou comerciante que não possuir o Alvará de Funcionamento, passa a atuar na ilegalidade.
Em caso de descumprimento do TAC, ou emissão de Alvarás de Funcionamento a estabelecimentos que não estejam adequados as normas, o Chefe do Executivo estará sujeito a multa diária.
Engenheiros e arquitetos podem auxiliar no cumprimento dos requisitos
A comprovação do cumprimento dos requisitos de acessibilidade determinados pela ABNT 9050/2020 deverá ser demonstrada pelo interessado no momento da solicitação da renovação ou concessão de alvará de funcionamento, mediante apresentação de laudo técnico firmado por Engenheiro ou Arquiteto, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART).
Os empresários que necessitarem ajustes estruturais em seus comércios devem procurar profissionais especializados na área para identificação e adequação desses espaços. Esta responsabilidade é exclusivamente do contribuinte. “Legalmente o município está impossibilitado de analisar estas alterações. Portanto, procure um profissional habilitado para elaboração do projeto, como também, para formalização dos documentos que devem ser entregues ao município”, destacou o diretor do Departamento de Planejamento.