Legislação garante serviços gratuitos no sistema público de saúde, cobrindo a realização de exames de detecção até a reconstrução mamária para pacientes que fizeram a retirada do tumor.
No mês internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, dados alarmantes do Instituto Nacional do Câncer (INCA) estimam 73.610 casos novos de câncer de mama no Brasil em 2023, com um risco estimado de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres. As maiores taxas de incidência e mortalidade estão nas regiões Sul e Sudeste do Brasil; em Santa Catarina, cerca de 75 mulheres a cada 100 mil desenvolverão câncer de mama ao longo da vida.
Neste Outubro Rosa, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) lembra da sua atuação de fiscalizar as leis que garantem serviços gratuitos às mulheres no sistema público de saúde, cobrindo a realização de exames de detecção, acesso rápido ao tratamento e cirurgia de reconstrução mamária, por exemplo.
CONFIRA AS LEIS QUE AMPARAM PACIENTES COM CÂNCER:
- Lei dos 60 Dias – Lei 12.732/2012. A Lei dos 60 Dias garante a todas as pessoas com neoplasia maligna (câncer) o prazo de até 60 dias para o começo do tratamento via Sistema Único de Saúde (SUS), contados a partir da data do diagnóstico. Além disso, assegura às pessoas com suspeita de câncer de mama a realização dos exames necessários para o diagnóstico no prazo máximo de 30 dias.
- Lei da Reconstrução Mamária – Lei 12.802/2013. Lei que assegura à paciente que faz a retirada do câncer de mama na rede pública de saúde o direito de realizar a reconstrução mamária pelo SUS, se possível já na mesma ocasião cirúrgica. Caso a paciente não apresente as condições clínicas para a reconstrução no mesmo momento, a lei ainda garante a realização do procedimento assim que for possível.
- Lei 14.335/2022. Sancionada no ano passado, a Lei 14.355/2022 ampliou o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008) passando a dispor sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a nova Lei, a realização dos exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia é assegurada a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade.
- Lei 13.767/2018. Regulamenta a ausência de trabalhadores para a realização de exames preventivos. A legislação permite que os empregados fiquem ausentes de seus trabalhos por até três dias – a cada 12 meses trabalhados – para fazerem os exames preventivos ao câncer.
FIQUE DE OLHO NOS SINTOMAS
Os principais sinais e sintomas suspeitos de câncer de mama são caroço (nódulo), geralmente endurecido, fixo e indolor, pele da mama avermelhada ou parecida com casca de laranja, alterações no bico do peito (mamilo) e saída espontânea de líquido de um dos mamilos. Também podem aparecer pequenos nódulos no pescoço ou na região embaixo dos braços (axilas). Mais informações: Instituto Nacional do Câncer (INCA).