Câmara aprova projeto que regula apostas esportivas no país.

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Denize Blasius

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que estabelece regras para as apostas esportivas online. O texto vai ao Senado.
A proposta inclui uma medida provisória (MP) enviada pelo governo em julho e que trata do mesmo assunto.
Segundo o projeto de lei, a previsão é que apostadores paguem 30% sobre os ganhos superiores a R$ 2.112, mesma taxa cobrada sobre os prêmios das loterias que existem no país.
Também se pretende taxar as chamadas “bets” em 18% sobre a receita bruta dos jogos subtraídos os prêmios pagos aos apostadores, o chamado gross gaming revenue (GGR, na sigla em inglês).
O relator do texto, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), chegou a sugerir a redução dessa alíquota para 12%, mas a negociação enfrentou resistência entre os deputados.

Um ponto que não estava na MP enviada pelo governo e que foi incluído por Viana no projeto é de regularizar e taxar outros jogos disponíveis na internet, como é o caso de cassinos online.

O deputado tem dito que a regulação do mercado vai possibilitar a fiscalização e a cobrança de tributos sobre as empresas, além de formalizar os empregos gerados pelo setor, que movimenta perto de R$ 150 bilhões por ano no Brasil.

O projeto ainda diz que a participação de algumas pessoas nas apostas é proibida:

Menores de idade

Pessoas que tenham influência no resultado de apostas esportivas (árbitros, treinadores, atletas e técnicos esportivos)

Servidores responsáveis pela regulamentação do setor no Ministério da Fazenda

Operação no Brasil

Na medida provisória enviada pelo governo, ficou estabelecida a cobrança de R$ 30 milhões a título de outorga para sites de apostas que queiram operar no Brasil.
Em seu relatório, Adolfo Viana acrescentou que esses mesmos sites de apostas poderão funcionar por cinco anos no país.

A ideia é que os sites possuam contas em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central para evitar burlas na tributação.

Durante a votação, os deputados ainda alteraram a legislação para desobrigar que os recursos destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro, ao Comitê Paralímpico Brasileiro, ao Confederação Brasileira de Ciclismo, ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos, à Confederação Brasileira do Desporto Escolar e à Confederação Brasileira do Desporto Universitário precisem ser regulamentados.

Distribuição de recursos.

Pelo texto, 8% dos recursos arrecadados com a taxação dos sites de jogos, serão divididos igualmente entre os ministérios do Esporte e do Turismo, pastas que tem como chefes André Fufuca (PP-MA) e Celso Sabino (União-PA), ambos do Centrão.

Já o Ministério da Educação deve receber 1% das verbas arrecadadas com a taxação dos sites para investir em escolas técnicas e 0,82% para o ensino fundamental.

O projeto também prevê o repasse de:

1% dos recursos arrecadados à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur);

2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública; e

2% à Seguridade Social

1,13% a clubes e atletas

0,5% para a Secretaria de Esporte de estados e municípios

Premiações.

O pagamento dos prêmios deverá ser efetuado exclusivamente por meio de transferências, créditos ou remessas de valores em contas bancárias autorizadas pelo Banco Central.

O apostador poderá escolher se o dinheiro será mantido em carteiras virtuais para utilização dos créditos em novas apostas. Esse recurso só poderá ser utilizado em apostas na mesma empresa.

O jogador perderá o direito ao prêmio caso deixe de comunicar a empresa nos 90 dias seguintes à divulgação do resultado das apostas.

Os recursos “esquecidos” serão repassados da seguinte forma:

50% para abastecer o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); e

50% para abastecer o Fundo Nacional em Calamidade Pública (Funcap).

Infrações.

Segundo o texto, será considerada infração administrativa:

Explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia autorização do Ministério da Fazenda;

Realizar operações ou atividades vedadas, não autorizadas ou em desacordo com a autorização concedida;

Opor embaraço à fiscalização do órgão administrativo competente;

Deixar de fornecer ao órgão administrativo competente documentos, dados ou informações cuja remessa seja imposta por normas legais ou regulamentares;

Fornecer ao órgão administrativo competente documentos, dados ou informações incorretos ou em desacordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares;

Divulgar publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados;

Descumprir normas legais e regulamentares cujo cumprimento caiba ao órgão administrativo competente fiscalizar; e

Executar, incentivar, permitir ou, de qualquer forma, contribuir ou concorrer para práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras aplicáveis ao evento esportivo, à igualdade entre os competidores, e qualquer outra forma de fraude ou interferência indevida apta a afetar a lisura ou a higidez das condutas associadas ao desempenho idôneo da atividade esportiva.

Punições.

Serão aplicadas as seguintes punições a quem infringir as normas:

Advertência;

Caso de pessoa jurídica, será aplicada uma multa no valor de 0,1% a 20% sobre o produto da arrecadação do ano anterior . O valor máximo será de R$ 2 bilhões;

No caso de pessoas físicas ou associações, a multa poderá variar entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões;

Suspensão parcial ou total do exercício das atividades, pelo prazo de até 180 dias;

Cassação da autorização, extinção da permissão ou da concessão, cancelamento do registro, descredenciamento, ou ato de liberação análogo;

Proibição de obter titularidade de nova autorização, outorga, permissão, credenciamento, registro ou ato de liberação análogo pelo prazo máximo de dez anos;

Proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação, pelo prazo máximo de dez anos;

Proibição de participar de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por prazo não inferior a cinco anos; e

Inabilitação para atuar como dirigente, administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de pessoa jurídica que explore qualquer modalidade lotérica, pelo prazo máximo de 20 anos.

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