Os contribuintes que possuem débitos relativos a impostos e taxas, com vencimento até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, devem procurar o Departamento de Tributos da Prefeitura de Ibirama para fazer adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que garante descontos significativos sobre juros e multa. O prazo encerra na próxima sexta-feira, 15.
De acordo com o prefeito em exercício, Jucélio de Andrade, esta é a oportunidade para os contribuintes colocarem suas contas em dia. “O cidadão terá a possibilidade de fazer um acordo junto ao município, com reduções importantes nos juros e multas. Também é possível fazer o parcelamento, conforme as condições de pagamento de cada um”, destacou.
Para facilitar a negociação, os contribuintes poderão escolher alternativas de parcelamento ou pagamento único com significativo desconto de juros e multa, sendo que a opção escolhida pelo contribuinte deve estar formalizada junto ao Departamento de Tributos da prefeitura até o dia 15 de setembro de 2023.
Quem optar pelo pagamento em parcela única, com pagamento em até 10 dias corridos após o ingresso ao REFIS, terá 100% de desconto em juros e multa. O pagamento em até três parcelas garante um desconto de 90% de juros e multa. Quem optar fazer o pagamento em até cinco parcelas, receberá um desconto de 70% sobre juros e multa.
Com o Refis a Prefeitura de Ibirama pretende garantir maior justiça fiscal entre os contribuintes, considerando que a inadimplência anual junto ao município é de cerca de 25%. Os contribuintes inadimplentes que não participarem do REFIS poderão ser acionados para efetivar o pagamento de forma judicial ou em protesto junto ao Cartório.
O REFIS é respaldado pelo Projeto de Lei Complementar nº 04/2023, encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores de Ibirama, e é válido para contribuintes Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que estão inadimplentes junto ao município.