
André Mendonça havia votado a favor do marco temporal no STF na quarta-feira. Zanin e Barroso votaram contra no dia de hoje
Marcelo Zemke
O STF deve retomar o julgamento do marco temporal na próxima quarta-feira, dia 06. Na quinta-feira, 31, os ministros Cristiano Zanin e Luis Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), votaram contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. André Mendonça havia votado a favor do marco temporal no STF na quarta-feira. A tese do marco temporal defende que, para terem direito sobre um território específico, as aldeias comprovem que ocupavam aquelas terras anteriormente à promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Com isso, a Corte tem dois votos a favor e quatro contra a tese de adotar a data de promulgação da Constituição de 88 como marco para definir a legitimidade das demarcações.
Conforme o agricultor, morador da Serra da Abelha em Vitor Meireles, Francisco Jeremias, o Chico, toda a comunidade aguarda do desdobramento no STF com aflição. Ele foi ouvido pela reportagem do JVN na terça-feira, dia 29. “Realmente esperamos com aflição, pois o direito de propriedade pode ser tirado. A gente está representando mais de 800 famílias, pois depois de tramitar o marco temporal, vai proceder o julgamento da Ação Civil Originária 1.100. Se derrubar o marco temporal, o agricultor terá uma preocupação maior ainda”, disse
O julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 1100 trata da ampliação de demarcação da Terra Indígena Ibirama Laklaño, do povo Xokleng. Após ingressar na ação como parte interessada, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) defende que a portaria que ampliou as terras demarcadas para os indígenas acarreta violação à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito.
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, aprovou o projeto de lei que já passou pela Câmara e estabelece o marco temporal. “Na semana passada fomos convidados pelos senadores para participar da audiência pública na Comissão da Agricultura no Senado. Conseguimos a aprovação e foi muito bom. Vai para a plenária a PL 450”, explica Chico.
A Procuradoria requer que o STF adote a tese de que a proteção da posse permanente de povos indígenas sobre terras depende da comprovação da ocupação tradicional por índios na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Para o Estado, a área ampliada não se caracteriza como tradicionalmente indígena. “Essa votação no STF é importante e todo o País está com o alerta ligado. Se a tese do marco temporal for derrubada, que está garantido no artigo 231 da Constituição Federal, o agricultor que tem suas propriedades, se torna refém e se tornam nulas as escrituras de terra”, disse.
Ele destaca que muitas famílias, que possuem título de propriedade de mais de 100 anos, ficariam sem suas propriedades. “Estamos indo para a 5ª geração de agricultores nestas terras. Esperamos que o STF julgue respeitando a constituição”, defende o agricultor familiar.
Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Rosa Weber.
Marco Temporal
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
Para o representante da comunidade indígena que acompanha a votação, Brasílio Priprá, o voto de Barroso ‘foi bem fundamentado’. “O ministro e vai nos ajudar em termos do que a gente reivindica”.
Já cacique presidente da Terra Indígena ( TI ) Ibirama La Klãnõ, Xokkeng Tucun, a situação está mais tranquila. Ele declarou que a justificativa do voto agradou às lideranças no que diz respeito ao tema da indenização aos que compraram terras dos governos de estados e municípios.
Alexandre de Moraes também definiu que, se o governo federal não conseguir reaver a terra indígena, será possível fazer a compensação com outras terras equivalentes.
A TI Ibirama-Laklãnõ está localizada entre os municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, Vitor Meireles e José Boiteux, tem um longo histórico de demarcações e disputas, que se arrasta por todo o século XX.