O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou nesta quarta-feira (30) a favor do marco temporal para a demarcação das terras indígenas. Com isso, a Corte tem dois votos a favor e dois contra a tese de adotar a data de promulgação da Constituição de 88 como marco para definir a legitimidade das demarcações.
A tese do marco temporal, caso aprovada, estabelece que para terem direito sobre um território específico, as aldeias comprovem que ocupavam aquelas terras anteriormente à promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O julgamento ocorre pouco depois de uma proposta legislativa com estes parâmetros ter avançado no Senado Federal. A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, na semana passada, aprovou o projeto de lei que já passou pela Câmara e estabelece o marco temporal.
O julgamento foi paralisado em junho por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro do STF André Mendonça. Na ocasião, a presidente da Corte, Rosa Weber, solicitou agilidade do ministro, pois gostaria de votar a pauta antes de se aposentar. Na sessão desta quarta-feira, Mendonça foi o primeiro a votar. Apoiou o marco e empatou o placar em 2 X 2.
Votaram contra o marco temporal o ministro Edson Fachin, relator do caso, e o ministro Alexandre de Moraes. Nunes Marques se posicionou a favor.
Apesar de ter votado contra o estabelecimento da tese, o Moraes defendeu que é necessário haver o pagamento de indenizações a ocupantes que tenham investido em terras que depois serão entregues à população indígena.
O julgamento foi suspenso e deve ser retomado nesta quinta-feira (31) com o voto do ministro Cristiano Zanin. O governo Lula se opõe ao marco temporal.