Julgamento do marco temporal será retomado em junho

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Disputa de terra com a ampliação da reserva impacta diretamente nos municípios de Vitor Meireles, José Boiteux, Itaiópolis e Doutor Pedrinho

foto: Marcelo Zemke/Arquivo

O governo federal irá retomar o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas no dia 7 de junho. O anúncio foi feito pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber.

O governador Jorginho Mello (PL) havia tentado suspender por 90 dias o julgamento do processo sobre o marco temporal indígena no Supremo Tribunal Federal (STF). O governo de Santa Catarina havia solicitado a reabertura de negociações, mas os xokleng da terra indígena Ibirama-Laklãnõ, disseram não ter interesse.

Nos autos, o povo indígena xokleng respondeu não ter interesse na conversa. Afirmou que a demora no julgamento “expõe a situação de maior risco e vulnerabilidade o povo requerente e os demais povos indígenas do Brasil”. E criticou o Estado por desconsiderar o tempo e os recursos da Corte já investidos no assunto.

A disputa de terra com a ampliação da reserva impacta diretamente nos municípios de Vitor Meireles, José Boiteux, Itaiópolis e Doutor Pedrinho.

Um dos municípios mais impactados com a ação está Vitor Meireles onde há 809 cadastros de produtores familiares.  Segundo os próprios agricultores, caso seja revogado o marco temporal, em área de 15 municípios, 100 mil hectares poderiam ser demarcados, atingindo cerca de 3,5 mil famílias.

O caso ganhou status de repercussão geral no Supremo e terá efeitos para as demarcações de terras indígenas de todo o país.

O julgamento foi suspenso em setembro de 2021 após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1: o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.

Entenda

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.

O julgamento do processo – Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365) com repercussão geral, ou seja, cuja decisão se aplicará a outros casos de demarcação de terras indígenas – foi suspenso em 15 de setembro de 2021, por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, apenas dois ministros tinham votado: Edson Fachin e Nunes Marques.

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