Fiscalização do tacógrafo: Motorista é notificado por dirigir sem tempo de descanso e empresa teve que indicar outro condutor

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Ação tem o objetivo de que os motoristas cumpram a lei, que determina o descanso mínimo de 8 horas ininterruptas por dia.

A Polícia Rodoviária Federal realiza uma operação na BR-470, de fiscalização de cargas e o cumprimento da “Lei do Descanso” dos motoristas profissionais. Ação visa reduzir os índices de acidentes com motoristas profissionais, que por sono ou cansaço acabam provocando tragédias no trânsito.

Foto: PRF

Nesta terça-feira (29), por volta das 18h00 no KM 172 da BR 470 em Pouso Redondo, um caminhoneiro de Jaraguá do Sul foi abordado. O tacógrafo mostrava que nas últimas 24 horas o condutor parou apenas 8 horas, sendo 7 ininterruptas e uma hora de almoço, em desacordo com o ART. 67-C do CTB que determina ser vedado ao motorista dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas. Ou seja, tem que ter 30 minutos de descanso dentro de cada 6 horas. Segundo a lei, em 24 horas tem que haver no mínimo 11 horas de descanso sendo 08h ininterruptas.

O condutor foi notificado, o veículo foi retido até o comparecimento de outro condutor para seguir viagem. Em conversa com a PRF, o condutor disse que esta situação é rotineira na empresa que trabalha.

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