Projeto que desobriga distanciamento de 30 metros as margens dos rios será votado na Câmara

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Projeto de lei de Peninha pretende revogar decisão do STJ que definiu o afastamento mínimo para construções as margens dos rios.

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Por Marcelo Zemke Rede Vale Norte

Deverá ir para votação, o Projeto de Lei do deputado federal Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) que altera o Código Florestal e define os limites das áreas de preservação permanente (APPs) em áreas urbanas (PL 2510/2019) Para ele, é necessário considerar as particularidades de cada região brasileira. “É injusto impor a todas as cidades a mesma regra, sem considerar o seu tamanho e sem considerar as suas características”, alerta Peninha. A votação deve acontece em caráter de urgência.

O prefeito de Ibirama, Adriano Poffo comenta a informação repassada pelo deputado Peninha, que versa sobre o Projeto de Lei que atribui aos municípios autonomia para decidir sobre os recuos de rios em áreas consolidadas. “Recebemos a notícia do deputado Peninha, que seu Projeto de Lei, que altera, código florestal, irá a plenário. Então estamos com boas expectativas referente ao nosso objetivo, que é que os municípios tenham autonomia de aplicar o plano diretor na área urbana consolidada”, disse o prefeito.

Poffo tomou a frente na batalha que possui impacto direto no desenvolvimento de áreas consolidadas dos municípios. A bancada catarinense de parlamentares também se mostrou favorável e está auxiliando na tramitação. “Nós tentamos fazer um trabalho junto à Amavi, e fomos até a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e solicitamos o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para ela colocar como pedido prioritário de pauta. Isso foi feito e a bancada catarinense tomou a frente com as demais lideranças para que este projeto fosse a plenário, e agora recebemos esta notícia”, comemora.

O atual Código Florestal que define os limites das áreas de preservação permanente (APPs), pode inviabilizar a existência de pequenos Municípios catarinenses, que possuem pequenas áreas urbanas desenvolvidas à margem de cursos d’água.

As prefeituras também não teriam condições de arcar com possíveis realocações ou indenizações. “Temos boas expectativas para que ainda este ano, nós tenhamos a aprovação desta lei, para que os municípios tenham autonomia através do plano diretor para a emissão de alvarás de construção, próximos às margens dos rios”, finaliza Poffo.

 

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