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Rede Vale Norte

Testemunhas de defesa são ouvidas nesta tarde em Ibirama

Adriano Poffo, deve ser ouvido nesta quarta-feira, 27, em Ibirama Foto Marcelo Zemke Ocorre durante todo o dia desta terça-feira, dia 26, no Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Ibirama os depoimentos das testemunhas de acusação e defesa de Adriano Poffo, preso na quarta fase da operação mensageiro, que investiga suposto pagamento de propina em troca de vantagens em contratos de coleta de lixo Durante a manhã foramouvidas na audiência as testemunhas de acusação Welliton Marlon Bosse, Fabiano Dos Santos Silveira, Sandi Muris de Medeiros Sartor, Leonardo Tavares Bunn, Rubens Orbatos Da Silva Neto, Francisco Roberto Bueno De Oliveira e Eder Moreira Ribeiro. Nesta tarde são olvidadas as testemunhas de defesa Alexandre Campregher (15:00); Moacir Hajek (15:10); Marilene Collet Krause (15:20); Iago Felipe Tottene (15:30); Agnaldo Luis Bona (15:40); Renato Alves De Borba (15:50); Inácio Pavanello (16:00); Daniel Fernandes Porto (16:30) e Rony Márcio Paul (16:45). Um dos réus, Fabio Fusinato, acompanha a audiência no dia de hoje. Ele, e o prefeito afastado de Ibirama, Adriano Poffo, devem ser ouvidos nesta quarta-feira, 27, em Ibirama, a partir das 10h. Conforme documento assinado pela Desembargadora Relatora, Cinthia Beatriz Da Silva Bittencourt Schaefer, a audiência está prevista para acontecer partir das 10h. A audiência é aberta ao público. Nela, testemunhas e réus são ouvidas oficialmente pela Justiça. Pelo rito processual, depois dessa etapa, a Justiça abre prazo de 15 dias para as chamadas alegações finais do Ministério Público e da defesa dos réus, em que elas podem reforçar os argumentos citados no processo ou apontar nos elementos não considerados. Ao fim desse prazo e dessas manifestações, o processo fica pronto para a sentença, que é dada de forma monocrática por um juiz nos processos que tramitam no primeiro grau, ou de forma colegiada por desembargadores de um grupo específico, no caso das ações que tramitam no TJSC. No âmbito da Operação Mensageiro, as ações vêm sendo analisadas pela 5ª Câmara Criminal.

Sub- 18 do projeto Meninos da Baixada é destaque Primeira Copa Harmo Esporte de Futebol

Sub- 18 do projeto Meninos da Baixada é destaque Primeira Copa Harmo Esporte de Futebol Equipe conquistou a terceira colocação na competição realizada em Rio do Sul A equipe Sub- 18 do projeto Meninos da Baixada (Clube Atlético Hermann Aichinger) conquistou a terceira colocação na Primeira Copa Harmo Esporte de Futebol de Base, realizada em Rio do Sul, realizada no sábado, dia 23.  Promovida pelo Santa Catarina Futebol Clube de Rio do Sul, a competição reuniu os maiores clubes e projetos de revelação de talentos de várias regiões do estado, nas categorias Sub-15 e Sub-18. O evento reuniu o total de oito equipes no Estádio Alfredo João Krieck. Conforme informações repassadas, a equipe perdeu para o Avaí de Florianópolis e empatou diante da Escolinha do Choco Esportes de Joinville, vencendo na cobrança de pênaltis por 4 a 3, conquistando assim o 3° lugar.  O técnico  da equipe, o professor Flávio Goebel, avaliou a participação e o desempenho da equipe como muito positiva e destacou que isto só tem a acrescentar para crescimento dos atletas e do projeto. A competição teve o objetivo de revelar grandes talentos e dar oportunidades aos jovens atletas. Atendendo crianças de ambos os sexos, o projeto Meninos da Baixada é realizado em parceria com a Prefeitura de Ibirama, Clube Atlético Hermann Aichinger, CME de Ibirama e Omil. Crianças e jovens entre 8 a 17 anos podem integrar as categorias. Não há taxa de inscrição ou mensalidades. 

VIDEO: Câmera registra acidente na BR- 470 em Ibirama

Uma câmera segurança registrou o momento em que três veículos se envolveram em um acidente no sábado, dia 23, na BR-470, em Ibirama. Segundo informações dos Bombeiros Voluntários de Ibirama, o fato ocorreu no quilômetro 111, por volta das 13h30, no bairro Anchieta. Conforme as imagens, um automóvel Hyundai/HB20, com placas de Ibirama, tenta cruzar a via, momento em que um Volvo/XC60, com placas de Curitiba, atinge o veículo e é arremessado em direção a uma carreta estacionada às margens da rodovia. As imagens impressionam, mas o motorista do Volvo, um homem de 53 anos, sofreu apenas lesões leves e os outros dois motoristas não se feriram.

Adriano Poffo será ouvido Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Ibirama

Audiência está prevista para acontecer nesta quarta-feira, dia 27 O prefeito Adriano Poffo deverá ser ouvido em audiência em Ibirama. Conforme documento assinado pela Desembargadora Relatora, Cinthia Beatriz Da Silva Bittencourt Schaefer, a audiência está prevista para acontecer na quarta-feira, dia 27, no Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Ibirama a partir das 10h. Durante a sessão, serão ouvidas a acusação e as defesas. A defesa do prefeito pediu para que ele fosse transportado no banco traseiro da viatura, com o uso de cinto de segurança. O pedido foi indeferido, já que compete à Polícia Penal “garantir a segurança e a custódia de presos durante escoltas e permanência fora dos estabelecimentos penais”. “Indefiro o pleito de Adriano Poffo e Fábio Luiz Fusinato para que sejam transportados no banco de trás de viaturas, cabendo à administração prisional a análise da conveniência e segurança para tanto. Todavia, defiro os requerimentos defensivos para que o transporte ocorra em compartimento ou banco em que exista cinto de segurança”, informou o documento. Poffo não deverá trajar o uniforme do sistema prisional. “Informando ainda que, mediante fornecimento de roupas pelos familiares ou advogados dos presos, fica desde já determinado que estes sejam transportados ao Fórum com roupas civis”. A audiência ocorre em Ibirama devido à limitação de expediente para a realização de audiência no dia 20 de setembro sede do Tribunal de Justiça de SC. O prefeito de Ibirama, Adriano Poffo, virou réu na Operação Mensageiro no dia 27 de julho. O Ministério Público de Santa Catarina sustenta em denúncia enviada à Justiça o envolvimento dele no recebimento de propina para beneficiar a Serrana Engenharia pelo menos desde 2019. De acordo com o MPSC, ao longo dos quase três anos em que teria participado do esquema. O prefeito afastado de Ibirama, Adriano Poffo, e o secretário de Administração e Finanças, Fábio Fusinato, foram presos em 27 de abril e não conseguiram direito de responder em liberdade.

Ex-prefeito do Alto Vale tem direito político suspenso por improbidade administrativa

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um ex-prefeito do município de José Boiteux que realizou a contratação direta de mão de obra para a construção de um Centro Multiúso, no ano de 2010. Além de mantida a condenação inicial, com o ressarcimento do prejuízo ao erário, o réu também teve os direitos políticos suspensos pela decisão do Tribunal. O Ministério Público de Santa Catarina moveu ação civil pública por improbidade administrativa em face do ex-prefeito e do então secretário de Obras do município. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), em 2010, após declarar deserta licitação, os réus contrataram diretamente mão de obra para construção do Centro de Múltiplo Uso de José Boiteux, a despeito de qualquer procedimento formal de contratação ou estimativa de preço, mesmo na modalidade de dispensa de licitação. A denúncia acrescenta que após isso, e sob questionamento, foi realizado novo contrato, dessa vez com licitação, de mão de obra para construção do restante da edificação, mas que partes da primeira parcela da construção tiveram de ser demolidas em face da precariedade dos trabalhos. Os materiais de construção teriam sempre sido adquiridos mediante fracionamento indevido, em várias aquisições diretas pelos réus. Em 1º grau, o juízo da 2ª Vara da comarca de Ibirama absolveu o ex-secretário, mas condenou o ex-prefeito a reparar o dano apontado pelo Ministério Público, no valor de R$ 39.941,61. O réu apelou da condenação. Argumentou que não ficou demonstrado dolo ou má-fé, tampouco dano ao erário, que não pode ser presumido, a despeito das irregularidades administrativas. Acrescentou que agiu de boa-fé, no intuito de apenas completar a obra, sem intenção de favorecer ou causar dano ao erário, tanto que não houve supervalorização ou desvio de recursos. Alegou, ainda, que não pode ser responsabilizado pelos danos estruturais, por ser mero gestor dos recursos como prefeito municipal, sem conhecimentos técnicos sobre as falhas na obra. Já o MP recorreu com pedido de aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos, especialmente em virtude da predileção do réu em ocupar cargos públicos. Para o desembargador que relatou o recurso na 5ª Câmara de Direito Público, a própria conduta apurada apresenta gravidade suficiente para aplicação da pena, ainda que em termos mínimos, porque ficou demonstrado que o réu por diversas vezes foi alertado de estar cometendo uma irregularidade e da péssima qualidade dos serviços. O magistrado acrescenta que o denunciado procedeu ardilosamente ao determinar que se informasse aos participantes que seria cancelada a anterior licitação, com o fim específico de declará-la deserta. “Tudo, ademais, passava pelo controle do réu, que cometeu o ato ímprobo na qualidade de representante eleito, mas, como visto, não ouvia a ninguém em seu desiderato”, destaca. O voto condenou o ex-prefeito à reparação em R$ 39.941,61. Desse valor, porém, deverá ser abatido o que for reparado na esfera criminal, onde se arbitrou indenização de R$ 10 mil. Por fim, foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, de modo a cobrir apenas um ciclo eleitoral. O voto foi seguido pelos demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Público do TJ (Apelação n. 0900044-45.2015.8.24.0027).