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Minha Casa Legal, Integral e soluções que ajudam na execução de serviços de Regularização Fundiária
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Feira do Livro de Ibirama segue até este sábado
Duas livrarias estão presentes para comercialização de livros com mais de 3 mil títulos Um dos principais eventos que integra a programação dos 31 dias do A Gosto de Cultura inicia hoje. A 6ª Feira do Livro de Ibirama – 5º A Gosto da leitura será realizada até sábado, 26, no Pavilhão de Eventos Manoel Marchetti. Nesta quinta-feira, a Feira estará aberta entre 8h e 22h. Na sexta-feira e sábado, as atrações ocorrerão entre 8h e 17h. O diretor do Departamento de Cultura de Ibirama, Grégory Kietzer, explica que todos os anos é escolhido um meio de transporte como tema da Feira, que ilustra as estações culturais que participam do evento. “Com toda a evolução e o mundo tecnológico, escolhemos o foguete, que permite uma viagem imaginária no mundo literário”, destacou. Duas livrarias estão presentes para comercialização de livros. São mais de 3 mil títulos à disposição da comunidade. A expectativa da organização é que pelo menos 5 mil pessoas visitem o espaço. “Faremos um grande evento oficial de abertura no sábado, teremos o Encontro de Bandas e Fanfarras, Espaço Hary Potter e muita arte e cultura. Acompanhem a programação completa nas redes sociais da Prefeitura de Ibirama e do Departamento de Cultura e venha participar dessa grande festa literária”, destacou. A 6ª Feira do Livro – 5º Agosto da Leitura de Ibirama é uma realização da Prefeitura de Ibirama, por meio do Departamento de Cultura, APP Cult, e conta com o patrocínio da Cooper e Viacredi Alto Vale. Programação completa: Quinta-feira (24) 8h15min: Yoga contada – com Jennifer Soar 8h30min: A importância da oratória – Roda de Conversa Interact Club 8h45min: Teatro “Fake News na Roça” – Grupo Saúde com Arte 9h: Yoga contada – com Jennifer Soar 9h45min: Teatro “Fake News na Roça” – Grupo Saúde com Arte 10h: A importância da oratória – Roda de Conversa Interact Club 10h15min: Yoga contada – com Jennifer Soar 13h30min: A importância da oratória – Roda de Conversa Interact Club 13h45min: Teatro “Fake News na Roça” – Grupo Saúde com Arte 15h: A importância da oratória – Roda de Conversa Interact Club 15h30min: Teatro “Fake News na Roça” – Grupo Saúde com Arte 18h: Seminário – Projeto literatura além da escola – Secretaria de Educação de Ibirama Sexta-feira (25) 8h30min: Roda de Conversa “Redação Nota 1000” – Professora Dr. Cris Royes Schardosim 8h30min: Contação de Histórias – História de Cooperação – Viacredi Alto Vale 10h: Teatro “Miguel, o Cavalivreiro” – Cia Cobaia Cênica 10h15min: Mesa Redonda – Conversando com a Autora – Dr. Cris Royes Schardosim 14h: Teatro “Miguel, o Cavalivreiro” – Cia Cobaia Cênica 15h15min: Contação de Histórias – História de Cooperação – Viacredi Alto Vale Sábado (26) 9h30min: Palestra “Musicoterapia no tratamento do TEA” – Com Carla Possamai 14h: Encontro de Bandas e Fanfarras Todos os dias Estação dos Escritores Regionais Estação da ALBSC – Seccional Ibirama Estação Biblioteca de Ibirama Troca de Livros Estação Sexta do Talento Deutschland Bahnhof Estação Viacredi Alto Vale Estação Cooper Comércio de Livros Alto Vale Livraria Imaginar Educa Bambino Estação das Princesas Estação Casa do Artesanato Estação The Riddle Wands Venda de pastel, água e refrigerante
Marco temporal de terras indígenas é aprovado na CRA e segue para a CCJ
Após audiência pública interativa nesta quarta-feira (23), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Foram 13 votos a favor e 3 contrários ao PL 2.903/2023. A reunião foi comandada pelo presidente da CRA, senador Alan Rick (União-AC).Uma comitiva do Vale Norte acompanhou nesta quarta-feira, a audiência pública e a votação, a convite dos Senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Jorge Seif (PL-SC). A proposta, que ficou mais conhecida como PL 490/2007, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio, após tramitar por mais de 15 anos. Na CRA, o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seguida, caberá ao Plenário votar a decisão final. Soraya rejeitou as dez emendas apresentadas por senadores. A relatora disse estar “convicta de que a data da promulgação da Constituição federal, de 5 de outubro de 1988, representa parâmetro apropriado de marco temporal para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena”. De acordo com o texto aprovado, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar. No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houver “renitente esbulho” na mesma data, isto é, conflito pela posse da terra. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas. Por outro lado, o projeto altera a Lei 4.132, de 1962, para incluir, entre situações que permitem desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que necessárias à sua reprodução física e cultural. O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos. Na audiência pública que precedeu a votação da proposta na CRA, lideranças indígenas condenaram a PEC, afirmando que os riscos que ela contém vão além da demarcação de terras. Representantes do governo também se posicionaram contra a aprovação, sustentando que o texto avançou sem consulta aos povos indígenas e pode causar mais insegurança jurídica, pois desconsidera anos de trabalho do Executivo mitigando conflitos de propriedade de terras. Na Câmara, deputados contrários ao marco temporal afirmaram que a aprovação do projeto seria uma ameaça aos direitos dos povos indígenas e traria prejuízos à preservação ambiental. Indígenas chegaram a chamar a decisão de genocídio. O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa o assunto, para definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade — entendimento aplicado pelo tribunal quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Regras para demarcação e indenizações De acordo com o projeto, os ocupantes não indígenas terão direito à indenização pelas benfeitorias de boa-fé, assim entendidas aquelas erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório. Também caberá indenização pela terra que for considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena nos casos em que, por erro do Estado, os ocupantes detiverem título de propriedade ou de posse. O texto estabelece regras gerais para os processos de demarcação, como o acesso público a todas as informações, ressalvados os dados pessoais protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018); a garantia de que todos os interessados serão ouvidos, inclusive estados e municípios onde estiverem localizadas as áreas em demarcação; o direito à tradução de todos os atos para as línguas dos indígenas interessados; e a possibilidade de ser alegada a suspeição dos antropólogos, peritos e especialistas que atuarem no procedimento. Também fica garantido o direito dos funcionários a serviço da União ingressarem na propriedade particular a ser demarcada a fim de levantar dados e informações, devendo, no entanto, ser feita a comunicação ao proprietário com pelo menos 15 dias úteis de antecedência. Os processos de demarcação em andamento na data de publicação da lei oriunda do projeto deverão se adequar a ela. Rodovias e torres de energia O PL 2.903/2023 garante às comunidades indígenas o direito de usar as terras demarcadas como acharem melhor, mas autoriza a União a também utilizá-las caso julgue necessário para a defesa nacional e para a realização de projetos de interesse público, sem que seja necessário consultar a comunidade ocupante ou os órgãos indigenistas. Fica autorizada, por exemplo, a instalação de bases militares, a construção de rodovias, a instalação de redes de comunicação, a atuação da Polícia Federal e a construção de edifícios necessários à prestação de serviços públicos, como escolas e postos de saúde. Nos casos em que as terras indígenas coincidirem com unidades de conservação, essas áreas serão administradas pelo órgão federal gestor, com a participação da comunidade indígena e com a consultoria do órgão indigenista competente. Isenção de impostos e transgênicos O projeto prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. A área não poderá, entretanto, ser arrendada, vendida ou alienada de qualquer forma. A celebração de contratos com não indígenas dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda a comunidade. Não incidirão quaisquer impostos sobre as terras indígenas, sobre o usufruto de suas riquezas ou sobre a renda indígena. O PL 2.903/2023 altera a Lei 11.460, de 2006, para permitir o cultivo de organismos transgênicos em terras indígenas. De acordo com o texto, também poderá haver exploração do turismo, desde que organizado pela comunidade