Saiba como fica o tempo na quarta-feira 🥶
CORPUS CHRISTI: Tapete será feito com roupas que serão doadas para famílias carentes em Ibirama

Roupas e os alimentos podem ser entregues até a terça-feira, dia 6, na secretaria da Igreja Santo Huberto Marcelo Zemke A celebração do Corpus Christi este ano será especial em Ibirama, na próxima semana, dia 8 de junho. Em uma inciativa inédita, os tapetes que tradicionalmente eram feitos com serragem e tinta em outras cidades, voltarão a serem feitos em Ibirama, mas desta vez, serão confeccionados com roupas doadas pela comunidade e que depois serão doadas para famílias carentes. A comunidade é convidada a doar roupas que serão utilizadas na confecção dos tapetes. A ideia foi trazida pelo padre Carlos Humberto de Camargo, o padre Carlão da Paróquia Santo Huberto de Ibirama, que aplicava o mesmo modelo em outras paróquias. “Com os anos a confecção de tapetes foi mudando. Hoje é inviável se fechar uma rua para a procissão”, diz. Este ano a missa e procissão acontecem no Centro de Eventos Manoel Marchetti. A procissão será realizada na área externa do parque. A celebração inicia às 8h de quinta-feira. As roupas e os alimentos podem ser entregues até a terça-feira, dia 6 de junho, na secretaria da Igreja Santo Huberto. “Para fazer o nosso tapete, estamos pedindo a doação de roupas usadas em bom estado, mantas, cobertores, e até alimentos não perecíveis. Os agasalhos serão todos revertidos para pessoas carentes do município. “As roupas devem ser em bom estado, sem estar sujas ou rasgadas. O que não serve para você, também não serve para os outros, então devem ser jogadas no lixo. Também podem ser doados cobertores e alimentos, já que este ano, a campanha da fraternidade falou sobre a fome”, orienta o padre. Ele destaca que há muitas pessoas passando por necessidades em Ibirama e que muitas vezes, não dispõem de um agasalho para os dias frios. “ Há muitas pessoas em Ibirama vindas de outras regiões do país, onde o clima é mais quente. Esses roupas e cobertores, vamos passar para os necessitados”. Todas as roupas e alimentos serão doados às famílias assistidas pela paróquia e também de entidades do município. “Quem não tiver uma manta para doar, pode comprar uma e doar. Elas são bem baratas. Fica bonito. É hora de se fazer o bem para o próximo”, aconselha. O tapete de Corpus Christi deverá ter 500 metros de comprimento. Essa iniciativa tem como objetivo unir a tradição religiosa com a solidariedade, proporcionando um significado ainda mais especial para a data no calendário cristão. Celebração de Corpus Christi Para os católicos, Corpus Christi é o nome dado à celebração em homenagem ao sacramento da Eucaristia, realizado como forma de relembrar a morte e ressurreição de Jesus Cristo. Esse sacramento possui dois grandes símbolos: o pão, que representa o corpo de Cristo, e o vinho, que representa o sangue de Cristo. “É um momento importante para a nossa Igreja católica, pois temos a eucaristia como m sacramento. A hóstia, depois de consagrada, é o sangue e corpo de Cristo”. Conforme o padre, o Corpus Christi é celebrado no mesmo contexto em que foi instituída, por Cristo, na última ceia, quando consagrou o pão e o vinho. “Celebramos este momento, lembrando este memorial da última ceia. É o único dia do ano que o santíssimo sai às ruas para abençoar a cidade e o povo”, explica padre Carlão. A comemoração de Corpus Christi ocorre exatamente 60 dias após a Páscoa. A data é celebrada obrigatoriamente em uma quinta-feira. Isso acontece como uma simbologia pelo fato de que a Última Ceia ocorreu em uma quinta-feira, segundo a tradição.
Deputados aprovam o projeto de lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas

Texto segue para o Senado Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados – Pelo texto aprovado, a demarcação de terras indígenas será restrita àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07). A proposta será enviada ao Senado. O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal. A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural. Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada. O substitutivo prevê ainda: permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas; proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas; adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e nulidade da demarcação que não atenda a essas regras. Supremo Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade, situação aplicada quando da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol. O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022. Usufruto Antes da votação, Maia aceitou uma das nove emendas apresentadas pela deputada Duda Salabert (PDT-MG) e retirou do texto dispositivo que listava quatro situações nas quais o usufruto dos indígenas sobre a terra não se aplicariam, como aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos e os resultados de mineração ou garimpagem. Todas as emendas apresentadas pela deputada propunham a retirada de diversos artigos do substitutivo. Sem autorização O substitutivo de Maia estabelece que o usufruto das terras pelos povos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio (Funai). Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Arthur Oliveira Maia, relator do projeto Essa dispensa de ouvir a comunidade se aplicará também à expansão de rodovias, à exploração de energia elétrica e ao resguardo das riquezas de cunho estratégico. As operações das Forças Armadas e da Polícia Federal em área indígena não dependerão igualmente de consulta às comunidades ou à Funai. Já o poder público poderá instalar em terras indígenas equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação. Atividades econômicas A partir do projeto, fica permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas contratados. Esses povos poderão assinar contratos de cooperação com não indígenas para a realização dessas atividades, inclusive agrossilvipastoris, desde que gerem benefícios para toda a comunidade, seja por ela decidido e que a posse da terra continue com os indígenas. O contrato deverá ser registrado na Funai. De igual forma, será permitido o turismo em terras indígenas, também admitido o contrato com terceiros para investimentos, respeitadas as condições da atividade econômica. Essas atividades, assim como a exploração de energia elétrica e de minerais autorizadas pelo Congresso Nacional contarão com isenção tributária. Participação ampla Outra novidade nos processos para a demarcação de terras indígenas é que eles deverão contar, obrigatoriamente, com a participação dos estados e municípios onde se localiza a área pretendida e de todas as comunidades diretamente interessadas, como produtores agropecuários e suas associações. Segundo o texto, essa participação deverá ocorrer em todas as fases, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa e permitida a indicação de peritos auxiliares. Nesse sentido, o substitutivo de Arthur Maia determina que caberá a apresentação de suspeição de antropólogos, peritos e outros profissionais especializados. Essa suspeição está prevista para juízes, membros do Ministério Público e auxiliares da Justiça quando a causa envolve pessoas com as quais trabalharam ou têm relação direta, por exemplo. Quanto aos procedimentos, eles deverão estas disponíveis para consulta em meio eletrônico e qualquer cidadão poderá ter acesso a todas as informações, estudos, laudos e conclusões. Informações orais coletadas de indígenas somente serão consideradas válidas se realizadas em audiências públicas ou registradas em áudio e vídeo. Qualquer benfeitoria O substitutivo considera de boa-fé e sujeita a indenização qualquer benfeitoria realizada pelo ocupante de terra indígena até a conclusão do procedimento de demarcação, mesmo que já exista decisão sobre a ocupação ilegal. Além disso, o ocupante poderá ficar na terra até a conclusão do procedimento demarcatório e o pagamento da indenização, sem qualquer limitação de uso e gozo. Já a indenização das benfeitorias deve ocorrer após a comprovação e avaliação realizada em vistoria do órgão federal competente. Quanto ao conflito de titulação de propriedade em área indígena, o projeto prevê a indenização por erro do Estado, inclusive em relação àquelas áreas cuja concessão possa ser documentalmente comprovada. Áreas reservadas O texto diferencia as terras ocupadas tradicionalmente, segundo o marco temporal de 5/10/1988, das áreas indígenas reservadas, consideradas aquelas destinadas pela União à posse e ocupação por comunidades indígenas de forma a garantir sua subsistência digna e preservação de sua cultura. Entre esses tipos de áreas estão as terras devolutas da União discriminadas para essa finalidade; áreas públicas pertencentes à União; e áreas particulares desapropriadas por interesse social. Entretanto, se houver mudança dos traços culturais da comunidade, ou em razão de outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo, a União poderá considerar que a área reservada não é mais essencial para o cumprimento dessa finalidade e retomá-la.
Polícia Civil recupera objetos furtados e realiza prisão em Ibirama

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da delegacia de Ibirama, recuperou diversos objetos furtados no último fim de semana e prendeu o autor em flagrante, por posse ilegal de munições de arma de fogo, encontradas na residência. Entre os objetos recuperados e apreendidos estão duas tv’s smart, dois notebooks, um tablet, perfumes importados, um videogame, munições de arma de fogo, um simulacro de pistola entre outros. O suspeito foi preso em flagrante e conduzido à Central de Plantão Policial de Rio do Sul. Polícia Civil de Santa Catarina