Um homem que armazenava conteúdo pornográfico – imagens de sexo explícito com a participação de crianças e adolescentes – em seu aparelho celular foi condenado pela 2ª Vara Criminal da comarca da Capital por infração ao artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O dispositivo legal penaliza quem adquirir, possuir, armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico com o envolvimento de crianças ou adolescentes. A pena, fixada em sentença da juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira em um ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, ao final foi substituída por uma medida restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação. A decisão foi prolatada no último dia 15 de março e os episódios que culminaram na condenação foram registrados em agosto de 2017, após denúncia formulada pela ex-esposa do réu. Uma questão preliminar levantada pela defesa do acusado ocupou boa parte do debate judicial. Ela sustentou que a prova carreada aos autos através dos dados obtidos no aparelho celular do réu é nula, uma vez que a autorização de acesso foi dada por sua ex-esposa, e não pessoalmente pelo acusado. A magistrada relativizou a situação, por entender que foi o próprio homem que, durante seu relacionamento, repassou sua senha para a então esposa. “No momento em que o réu forneceu a senha do seu aparelho celular para sua cônjuge, fato este não negado pelo acusado em seu interrogatório, ele desistiu de manter a sua privacidade em relação ao conteúdo armazenado no celular, podendo a sua cônjuge dispor do conteúdo ali contido”, anotou a juíza, ao acrescentar ainda que o aparelho só foi efetivamente periciado após autorização judicial para tanto. No mérito, o réu alegou que desconhecia a existência do conteúdo proibido em seu aparelho, tese que não prosperous ou serviu para inocentá-lo da acusação. Segundo a magistrada, restou perfeitamente caracterizada a conduta do tipo incriminador praticada pelo acusado, ao possuir e manter armazenado cenas de sexo entre menores. “A imputação não versa sobre download ou acesso, mas sim sobre a posse e armazenamento dos arquivos de mídia com aquele conteúdo”, finalizou. Existe ainda a possibilidade de recurso ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça. Por Assessoria de Imprensa – NCI
Inscrições para Jogos Municipais dos Idosos de Ibirama vão até 29 de março
Já estão abertas as inscrições para os Jogos Municipais dos Idosos. O evento, que em 2022 chega à 10ª edição, é uma promoção da Prefeitura de Ibirama, por meio da Comissão Municipal de Esportes (CME), com apoio do Departamento do Idoso da Secretaria de Assistência Social e Habitação. Para participar, os idosos deverão se cadastrar até o dia 29 de março pelos telefones (47) 3357-3234, ou ainda pelo celular (47) 98862-9473. As inscrições são gratuitas e exigem somente os dados pessoais. Este ano, a competição acontecerá no dia 31 de março, trazendo as modalidades de bocha, dominó, canastra e bolão, nas categorias masculino e feminino. Na última edição, realizada em 2019, antes da pandemia, cerca de 150 idosos integraram a disputa esportiva, que busca promover momentos de lazer e socialização. “Muito mais do que competir, nossa intenção é envolvê-los em atividades que contribuam para uma melhor qualidade de vida na terceira idade”, destacou a professora dos Projetos de Terceira Idade, Rosane Simone Fachini. As competições de dominó e canastra serão realizdas na Associação dos Aposentados e Pensionistas de Ibirama, a bocha, será realizada na Cancha do Ginásio Municipal João Moretti, na rua 25 de Julho, Centro e o bolão, no Clube Recreativo Hamônia, localizado na rua Dr. Getúlio Vargas, 2769, Bela Vista. Segundo o assessor de Esportes da CME, Fábio Beninca, além do estímulo a prática de atividades físicas e de socialização, os idosos campeões de cada competição se classificarão para a fase microrregional dos Jogos da Terceira Idade. Por Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama – Texto e fotos: Rafael Beling – Jornalista SC 03532-JP