Presidente Getúlio terá alterações na coleta de lixo a partir de fevereiro
A Prefeitura de Presidente Getúlio, por meio do Saate (Serviço de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto), implantará mudanças no cronograma de coleta de lixo a partir de 01 de fevereiro de 2022. O objetivo é corrigir os dias que coincidem a coleta comum e seletiva, em determinadas localidades. Conforme o superintendente do Saate, órgão responsável pela coleta de lixo, Edson José Staloch, a separação do lixo não vem ocorrendo de forma satisfatória, gerando a necessidade de reorganizar a coleta. “Também pretendemos com esta mudança, aumentar a taxa de separação do lixo. Hoje só 6,6 % do lixo coletado no município, vai para coleta seletiva”, explica. Por isso, uma equipe do Saate, junto a empresa responsável pela coleta, realizou um estudo para melhorar a forma de atender aos cidadãos e facilitar o entendimento dos contribuintes, quanto ao itinerário do caminhão de lixo. A nova tabela está organizada por bairros e não mais por ruas. Novas medidas relacionadas ao lixo serão implantadas durante todo o ano, através do programa Cidade Linda, Gente Feliz. Mas com essa primeira mudança, é muito importante que cada munícipe procure se informar e faça a sua parte, colocando na rua apenas o tipo certo de lixo de cada dia. “Contamos com a colaboração de todos para aperfeiçoar a nossa coleta de lixo e assim ter uma cidade cada vez melhor”, completa Staloch. A nova tabela já está disponível no portal online da Prefeitura de Presidente Getúlio (link), para visualização. Porém, entrará em vigor apenas no dia 01 de fevereiro. Por: Assessoria de Imprensa / Prefeitura de Presidente Getúlio
Ibirama inicia vacinação contra Covid-19 para crianças entre cinco e 11 anos
Os pais ou responsáveis de crianças com idade entre cinco e 11 anos, podem procurar a Unidade Básica de Saúde Dieter Staudinger, no Centro, entre segunda e sexta-feira, das 8h às 12h. Neste primeiro momento, o público prioritário de atendimento são crianças que possuem comorbidades ou deficiências permanentes, como também, crianças com 11 anos completos. A Secretaria de Saúde segue orientações do Ministério da Saúde, portanto, para receber a vacina, se faz necessária a comprovação para a equipe de vacinadores da condição de deficiência permanente ou comorbidades da criança, ou documento que comprove que a criança possui 11 anos completos. Para comprovar a comorbidade, ou deficiência permanente, podem ser apresentados os seguintes documentos: a) Laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência; b) Comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada; c) Documento oficial com indicação da deficiência; d) Cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente; e) Laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade; f) Declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade; g) Autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência. A secretária de Saúde de Ibirama, Izabel Petersen, explica que os documentos poderão ser digitalizados, para posterior auditoria dos órgãos de saúde. “Seguimos o Plano Nacional de Imunização e precisamos prestar contas ao Ministério da Saúde sobre as doses aplicadas. Esta documentação é fundamental para que o município possa prestar contas em caso de necessidade”, argumentou a secretária. Quem tiver alguma dúvida referente a campanha de vacinação contra a Covid-19, pode entrar em contato com a unidade de saúde por meio dos telefones 3357-8512 ou 98825-196. Por: Assessoria de Imprensa / Prefeitura de Ibirama