Levy Fidelix, presidente do PRTB, morre em SP aos 69 anos
O presidente nacional do PRTB, Levy Fidelix, morreu na noite desta sexta-feira (23) em São Paulo, informa rede social oficial de Fidelix. Ele tinha 69 anos e estava internado desde março em um hospital particular. A família não informou a causa da morte. Receba as notícias da Rede Vale Norte no seu WhatsApp. Clique aqui. “É com profunda dor e pesar que o PRTB, por sua diretoria, comunica o falecimento do nosso líder, Fundador e Presidente Nacional, Levy Fidelix, ocorrida nesta data na cidade de São Paulo. Descanse em paz homem do Aerotrem!”, diz texto postado no Twitter de Fidelix. Conhecido por defender o projeto “aerotrem” como principal meio transporte público, Fidelix concorreu a diversos cargos em mais de 10 eleições, mas nunca se elegeu. Tentou se eleger deputado federal (concorreu três vezes), governador (duas tentativas), presidente da República (concorreu duas vezes) e prefeito de São Paulo (em três eleições). Sua última disputa eleitoral foi em 2020, quando tentou se tornar prefeito da cidade de São Paulo e teve 11.960 dos votos, 0,22% do total. Nesta eleição, tentou o apoio de Jair Bolsonaro, mas o presidente optou por apoiar a candidatura de Celso Russomanno, que não foi ao segundo turno.
Colisão frontal deixa dois mortos e um ferido em rodovia de SC
Um acidente deixou duas pessoas mortas na madrugada deste sábado (24) em Taió, no Vale do Itajaí. Conforme o Corpo de Bombeiros, a ocorrência foi registrada às 4h40 no Km 139 da SC-114. Receba as notícias da Rede Vale Norte no seu WhatsApp. Clique aqui. Com o impacto da batida, a Saveiro em que estava as vítimas, com placas de Vitor Meireles, ficou completamente destruída. Os homens, de 59 e 47 anos, tinham diversos ferimentos graves e morreram no local do acidente. O motorista, de 51 anos, que estava na Toro com placas de Indaial, ficou com o corpo preso às ferragens. Ele sofreu ferimentos e tinha suspeita de traumatismo craniano, segundo os bombeiros. Após o resgate, os bombeiros encaminharam o homem ao Hospital Annegret Neitzke, em Pouso Redondo. Os corpos das vítimas foram recolhidos pelo Instituto Médico Legal (IML) e a identificação não foi divulgada. Por G1 SC
Lei da telemedicina completa um ano ainda com desafios
No dia 16 de abril de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.989, aprovada pelo Congresso, e que autorizou a prática de telemedicina no país durante a crise sanitária da pandemia de covid-19. Receba as notícias da Rede Vale Norte no seu WhatsApp. Clique aqui. A legislação respondeu a uma demanda por atendimentos a distância no contexto da pandemia, em que autoridades de saúde orientaram reduzir o contato físico de pacientes com médicos e outros profissionais de saúde. Até então, a realização de atendimentos como teleconsulta era proibida. Contudo, a lei só autorizou a realização de consultas e atendimentos a distância no âmbito do contexto da pandemia. Uma complementação aprovada em novembro permitiu que após o fim da emergência sanitária essas práticas sejam regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na avaliação da pesquisadora do Departamento de Direitos Humanos da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, Angélica Silva, apesar de a lei garantir o distanciamento e mais segurança a médicos e pacientes no atual contexto, existe o receio, entre pesquisadores da área, de que esta nova modalidade de atendimento acabe substituindo a de caráter presencial. Em um cenário como o do Brasil, que possui uma distribuição desigual de profissionais de saúde, com grande quantidade nos centros urbanos e pouca no interior, haveria o risco de aprofundar a falta de trabalhadores da saúde em municípios de médios e pequeno porte. “Qualquer ação de telemedicina precisa estar a favor de qualificar a assistência de uma maneira geral. Se esta assistência necessita ser presencial, ela não pode ser substituída em nome de economia financeira e com riscos para o atendimento ao paciente”, defende a pesquisadora da Fiocruz. Para o pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da USP (Cepedisa/USP) Matheuz Falcão, muitos pontos da lei continuam em aberto e precisam ser tratados em uma legislação de caráter permanente. Um desses pontos se refere aos dados pessoais dos pacientes. O desafio está em como a legislação pode garantir a proteção dos dados sobre a saúde do usuário, tanto no Sistema Único de Saúde como em serviços privados, impedindo que essas informações sigilosas vazem ou sejam compartilhadas indevidamente com empresas. Outro aspecto é o que Falcão chama de dependência tecnológica: “seria fundamental para o Brasil formular soluções tecnológicas públicas e nacionais para implementação da telemedicina no Brasil, caso contrário serviços como prontuários eletrônicos, formação de banco de dados ou definição de plataformas para consultas remotas podem ficar na mão de empresas estrangeiras, gerando dependência econômica e minando a autonomia em relação aos dados”, pontua. O que diz a Lei A telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. De acordo com o texto, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações próprias do uso da telemedicina, já que não é possível realizar exame físico durante a consulta. Ainda segundo a lei, a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos. Não cabe ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Vetos O presidente vetou dois trechos da Lei. Um deles previa que, após o período da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentaria a telemedicina. Em mensagem ao Legislativo, Bolsonaro justifica que a atividade deve ser regulada em lei, ou seja, deve passar novamente pelo Congresso Nacional. O segundo artigo vetado diz respeito à dispensa da apresentação de receita médica em meio físico e validade das receitas médicas apresentadas em suporte digital, com assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que fez a prescrição. De acordo com a Presidência, essa medida ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Planos de saúde De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quem quiser ser atendido dessa forma, deve procurar a sua operadora de plano de saúde, que deve oferecer uma opção ao usuário. Caso o cidadão tenha preferência por um estabelecimento de saúde específico e esse não realize o atendimento a distância, cabe à operadora indicar um profissional ou estabelecimento da rede credenciada do plano para este tipo de atendimento. Conforme a ANS, os hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina, mas a operadora de plano de saúde deve ter alguma instituição em sua rede que ofereça esse atendimento. Independentemente do método e tipo de tecnologia utilizados, a ANS destaca que devem ser observadas a segurança e a privacidade dos dados de saúde dos beneficiários. Segundo a agência, essas são informações protegidas por legislação especial. *Colaboraram os repórteres da Agência Brasil Andreia Verdélio e Marcelo Brandão Edição: Denise Griesinger Por Agência Brasil
Coronavírus em SC: Novo decreto prevê alterações no regramento de combate à Covid-19 no estado
A governadora Daniela Reinehr editou um novo decreto (nº 1.255/2021) nesta sexta-feira, 23, alterando o regramento de combate à Covid-19 em Santa Catarina até 30 de abril. Entre as principais mudanças, está a autorização para permanência de pessoas em espaços públicos abertos, como praias, parques e balneários, a partir de segunda-feira, 26. A liberação está atrelada ao cumprimento de protocolos sanitários e não permite aglomerações. Receba as notícias da Rede Vale Norte no seu WhatsApp. Clique aqui. Segundo a governadora, o acompanhamento diário do cenário epidemiológico e as medidas restritivas contribuíram para que fossem feitos ajustes nas normas vigentes. Para ela, apesar do momento sensível provocado pela pandemia em Santa Catarina, o estado tem mostrado que as ações do Governo estão tendo efetividade. “Sabemos que temos um longo caminho pela frente, mas não podemos deixar de lado importantes indicadores. Conseguimos diminuir o número de mortes em 33,5% e a fila de espera por leitos de UTI em 75%. Santa Catarina apresenta o 4º maior índice per capita de vacinados considerando a primeira e a segunda doses. Também houve um aumento de 75% na aplicação de doses nas últimas três semanas”, salientou. Em Santa Catarina, já foram aplicadas 1.463.434 doses da vacina contra a Covid-19 na população dos grupos prioritários, das quais 990.324 foram a primeira dose e 473.110 a segunda. Outra mudança nas regras é a permissão de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins das 6h às 22h (pelo decreto anterior, o funcionamento era das 10h às 22h). A decisão dá uniformidade aos horários definidos para os demais serviços de alimentação. “O decreto também traz prazo para a publicação de portarias sanitárias com o regramento específico para o convívio seguro nestes ambientes”, salienta a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto. Os demais regramentos previstos no Decreto 1.218 foram prorrogados para 30 de abril. Comércio varejista A mudança imediata, que passa a vigorar já nesta sexta-feira, 23, é a inclusão do comércio atacadista de produtos têxteis na lista de atividades essenciais. Segundo a Superintendência de Vigilância em Saúde, a medida se fez necessária por ser restrita aos produtos têxteis provenientes do ramo industrial, fundamentais para abastecer toda a cadeia de comércio varejista e para promover o escoamento da produção da indústria. A mudança abrange estabelecimentos como os shoppings de atacado.
Casa fica destruída em incêndio na cidade de Presidente Getúlio.
Por volta das 22h36 os Bombeiros Voluntários de Presidente Getúlio atenderam uma ocorrência de incêndio em residência na localidade de Serra Vencida. > Receba as notícias da Rede Vale Norte no seu WhatsApp. Clique aqui. Segundo informações de populares, uma residência mista estava em chamas e praticamente toda casa já estava consumida. Duas equipes dos Bombeiros Voluntários deslocaram com apoio do caminhão pipa, sendo que ao chegar no local foi constatado que a residência de 80m² já estava destruída pelo fogo. Foram utilizados cerca de 12 mil litros de água e 3 horas de trabalho para controle e rescaldo do incêndio. Atuaram 6 bombeiros na cena da ocorrência, que ao final, realizaram varredura no local, pois não havia nenhum proprietário na cena e poderia haver pessoas no seu interior, mas nada encontrado.